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Navegando por Autor "SARAH FERNANDA SILVA GUIMARÃES"

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    AUTORIDADE PARENTAL NAS FAMÍLIAS RECOMPOSTAS: ANÁLISE DA ATUAÇÃO DOS PADRASTOS E MADRASTAS APÓS FORMAÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR
    (2022) SARAH FERNANDA SILVA GUIMARÃES; Raphael Rego Borges
    O presente artigo discute a respeito da autoridade parental de padrastos e madrastas na formação dos novos arranjos familiares das famílias recompostas. Para tanto, será utilizado como percurso metodológico o embasamento nos métodos de pesquisa jurisprudencial e doutrinária, com a análise do entendimento de doutrinadores relevantes no Direito de Família como Gustavo Tepedino, Ana Carolina Brochado Teixeira e Paulo Lôbo, os quais aprimoraram a discussão sobre a temática. As famílias recompostas se formam após ocorrência de divórcio, dissolução de união estável, ruptura de um relacionamento, por núcleo monoparental ou os mais diversos arranjos familiares na qual um ou ambos de seus membros possuem filhos de relacionamentos anteriores. Dessa forma, a inclusão de uma nova figura, o padrasto e/ou madrasta, proporcionará uma realidade diferente da usual e os infantes precisarão conviver e entender essa composição distinta ao habitual. Dessa forma, examinou-se a realidade existente nos lares recompostos e a limitação da lei quanto ao exercício da autoridade parental, o qual determina que deve ser exercido apenas pelos pais biológicos. Conclui-se que no cotidiano de tais famílias a autoridade parental é exercida em conjunto pelos pais, padrasto e madrastas. Ressalta-se que, a autoridade parental é exercida seja no contexto dos padrastos que exercerem a paternidade por afinidade ou após a declaração da paternidade socioafetiva, esta última já está legitimada pela jurisprudência e doutrina brasileira. Palavras-chave: Família Recomposta; Autoridade Parental; Padrasto e Madrasta

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