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Navegando Direito por Autor "Maria Victória Braz Borja Rodrigues"
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- ItemA mediação waratiana : um olhar atento para as necessidades das partes em conflito de natureza continuada(2022) Adelmar de Oliveira Rocha; Maria Victória Braz Borja RodriguesO presente artigo faz uma análise da mediação waratiana enquanto mecanismo de emancipação e de democracia frente a soluções de conflitos, tendo como finalidade estimular os envolvidos a escolherem de forma autônoma e a buscarem soluções equilibradas, possíveis de harmonizar as relações. Ela também pode ser vista como ferramenta facilitadora para acessar à justiça, diante da longa espera por uma prestação jurisdicional e à substituição do modelo tradicional de disputas jurídicas por uma nova cultura consensual, em que as partes assumam o compromisso de participar e se tornar protagonistas de suas próprias decisões. Este trabalho de pesquisa tem como objetivo principal compreender a mediação como prática social, a partir da perspectiva teórica de Luis Alberto Warat, que permite pensar a mediação com suas potencialidades de transformar o impasse com reconhecimento e alteridade. O método utilizado foi o dedutivo através da pesquisa bibliográfica, para contextualizar o carecimento ao efetivo acesso à justiça, de modo a encarar a mediação como instrumento de pacificação social por meio do diálogo diante da complexidade social, levando em conta que o judiciário caminha em descompasso com o ritmo da sociedade. Partindo dessa análise, é preciso enxergar a mediação como um verdadeiro instrumento de transformação social em busca por mais autonomia, cidadania e democracia, rompendo, assim com o normativismo jurídico.
- ItemMEDIAÇÃO E DIREITO DO TRABALHO: UMA REFLEXÃO DOS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA NA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS(UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, 2022) ANDYARA ANDREZA MARQUES MORAIS; Maria Victória Braz Borja RodriguesA Reforma Trabalhista instituída pela lei nº 13.467/2017, a fim de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, trouxe mudanças na aplicação de institutos, como os meios adequados de resolução de conflitos, em matéria de direito do trabalho. Nesse sentido, diante da nova lei, incluída a discussão relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 - ADI 5766/DF, esta pesquisa pretende compreender de que forma a aludida reforma impactou na resolução de conflitos, especialmente quanto ao uso da mediação e como ela pode auxiliar na manutenção dos direitos trabalhistas. Ao longo da investigação constante nesse artigo, identificou-se que as alterações trazidas pela Reforma em se tratando do benefício da justiça gratuita e dos honorários periciais e advocatícios, em caso de sucumbência, interferiram de forma direta no acesso à justiça previsto constitucionalmente e tornaram o trâmite processual mais oneroso ao empregado, como concluiu o recente acórdão do STF. Portanto, a mediação apresenta-se como uma das melhores formas de resolução do conflito existente na seara trabalhista, pois ajusta questões envolvendo os direitos disponíveis e indisponíveis passíveis de transação, garantindo, o acesso à justiça de forma ampla.