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- ItemA mediação waratiana : um olhar atento para as necessidades das partes em conflito de natureza continuada(2022) Adelmar de Oliveira Rocha; Maria Victória Braz Borja RodriguesO presente artigo faz uma análise da mediação waratiana enquanto mecanismo de emancipação e de democracia frente a soluções de conflitos, tendo como finalidade estimular os envolvidos a escolherem de forma autônoma e a buscarem soluções equilibradas, possíveis de harmonizar as relações. Ela também pode ser vista como ferramenta facilitadora para acessar à justiça, diante da longa espera por uma prestação jurisdicional e à substituição do modelo tradicional de disputas jurídicas por uma nova cultura consensual, em que as partes assumam o compromisso de participar e se tornar protagonistas de suas próprias decisões. Este trabalho de pesquisa tem como objetivo principal compreender a mediação como prática social, a partir da perspectiva teórica de Luis Alberto Warat, que permite pensar a mediação com suas potencialidades de transformar o impasse com reconhecimento e alteridade. O método utilizado foi o dedutivo através da pesquisa bibliográfica, para contextualizar o carecimento ao efetivo acesso à justiça, de modo a encarar a mediação como instrumento de pacificação social por meio do diálogo diante da complexidade social, levando em conta que o judiciário caminha em descompasso com o ritmo da sociedade. Partindo dessa análise, é preciso enxergar a mediação como um verdadeiro instrumento de transformação social em busca por mais autonomia, cidadania e democracia, rompendo, assim com o normativismo jurídico.
- ItemAplicabilidade da justiça restaurativa do âmbito da violência doméstica: possibilidades e desafios.(Universidade Federal do Oeste da Bahia, 2022) Hosana Rocha Viana de SouzaA violência de gênero praticada contra a mulher é um fenômeno atual e de grande complexidade e o que vem sendo identificado é que o modelo penal tradicional apresenta deficiências no tratamento dessa espécie de conflitos. O presente trabalho propõe a temática da justiça restaurativa como uma possibilidade de enfrentamento da violência doméstica, no qual o objetivo central do trabalho é analisar a possibilidade da aplicação da justiça restaurativa como forma de resolução de conflitos que envolvem violência doméstica. Será utilizada a abordagem metodológica qualitativa, com método dedutivo, de natureza de pesquisa aplicada, com técnicas de pesquisa participante e bibliográfica. Concluiu-se que, apesar da vedação legal a práticas informais, como a mediação prevista na Lei 9.099/95, as técnicas restaurativas são compatíveis com a justiça criminal quando se trata de conflitos que envolvem a violência doméstica e deve continuar a ser prática explorada, o que necessita de regulamentação específica.
- ItemLei de abuso de autoridade: reflexo na atuação do Ministério Público do Trabalho.(2022) Erida Mayarla Santos Sena; Rosilene Paiva Marinho De SousaRESUMO: Em 2019 entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como escopo a análise da Lei de Abuso de Autoridade e seus reflexos na atuação do Ministério Público do Trabalho. Para isso discorre-se sobre a responsabilização dos agentes públicos no Estado Democrático de Direito. Examina-se as atribuições do Ministério Público no âmbito da Constituição Federal. Abordase os aspectos históricos da Lei de Abuso de Autoridade e sua aplicabilidade. Ao final, examinase os reflexos da referida lei na atuação do Ministério Público do Trabalho. Como metodologia, será adotada a pesquisa quali-quantitativa, de cunho exploratório e bibliográfico, utilizando-se como instrumento para coleta de dados, o sistema intitulado MPTBusca. Como resultados, demonstra-se que com a entrada em vigor da Lei nº. 13/869/2019 houve maior cautela por parte do Parquet no exercício de atribuições que lhes são próprias como a instauração de inquéritos investigativos, persecução e requisição de documentos. O manifesto receio de suas condutas serem criminalizadas com base na Lei de Abuso de Autoridade resultou no ato da fundamentação com o intuito de deixar explícito às partes que suas ações são decorrentes de atribuições normativas. Conclui-se pela necessidade da continuidade de motivação dos atos com base na Lei 13.869/2019 bem como de reiterar que a imputação do crime de abuso sem fundamentos, com intento de amenizar as práticas investigativas também constitui prática de crime de calúnia ou denunciação caluniosa na forma dos arts. 138 e 339 do Código Penal.
- ItemViolência obstétrica sob uma perspectiva de gênero: análise do conto o ponto do marido do livro o corpo dela e outras farras.(2022) Edinilza da Silva Machado Medeiros; Ana Laura Silva VilelaA violência obstétrica é um tipo de violência de gênero institucionalizada nos serviços de saúde, quer seja público ou privado. A pesquisa teve como objetivo analisar a violência obstétrica sob uma perspectiva de gênero, por meio do conto O ponto do marido. Para isso foi realizada uma pesquisa empírica, através de uma abordagem qualitativa aplicando-se o modelo de percurso analítico interpretativo para narrativa literária proposto por Karam (2017). Por meio da análise foi possível evidenciar a sutileza em que se manifesta a violência obstétrica por meio da apropriação dos corpos femininos, sendo a mulher colocada em posição de passividade, sem autonomia sobre si mesma.
- ItemVulnerabilidade e direitos da criança e adolescente: uma análise da garantia da proteção integral frente ao direito fundamental à convivência familiar(2022) Millena Moura da Costa; Ana Laura Silva VilelaNo transcurso da história brasileira, verifica-se que o Estado intervém nas famílias economicamente vulneráveis a partir de práticas segregacionistas. Esse é um padrão que se repete ainda hoje, pela crença subsistente de que as famílias pobres são incapazes de cuidar dos seus próprios filhos. O caso Fornerón e filha vs. Argentina, representa essa atuação do Estado, apesar do esforço internacional para coibir tal realidade.A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentaram a doutrina da proteção integral no Brasil, segundo a qual o critério socioeconômico não deve ser capaz de, por si só, determinar a segregação de uma família. Além disso, crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos, sendo a convivência familiar e comunitária um dos seus direitos fundamentais. A realidade que se enfrenta hoje, todavia, se reflete no expressivo número de 32.791 crianças e adolescentes vivendo em acolhimento institucional. Essa medida, que deveria ser a exceção, ainda se aplica em larga escala, e continua a atingir de forma prevalecente famílias pobres. O acolhimento institucional não se configura como o local adequado para a formação da personalidade dos infantes, uma vez que se trata de um ambiente institucional, de modo que apenas deve ser determinado em situações de extrema necessidade, a partir de critérios técnicos que apontem nesse sentido. A atuação do Estado deve se dar, portanto, em via oposta, de forma a prevenir a segregação familiar, com o investimento em políticas públicas eficazes para o fortalecimento das famílias.