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Navegando por Autor "ANDERSON SOUZA BARBOSA"

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    Decidir ou escolher, eis a questão: análise de decisão judicial envolvendo suspensão do poder familiar de criança em virtude da orientação religiosa de matriz africana.
    (UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, 2023) ANDERSON SOUZA BARBOSA; Liliane Maria Reis Marcon
    O presente artigo se propõe analisar quais são as lógicas argumentativas da decisão judicial relacionada à suspensão do poder familiar de criança, em virtude da orientação religiosa de matriz africana, em específico, o caso referido do Agravo de Instrumento n.º 400893406.2018.8.24.0000, de Palhoça - SC, Relator: Des. Osmar Nunes Júnior - Sétima Câmara de Direito Civil – TJSC. Nesse sentido, procura compreender, a partir da análise do acórdão, os percursos argumentativos da decisão e quais as condições legais e morais estão imbricadas no ato de decidir e no fato de escolher. Objetiva-se, portanto, com esse trabalho, investigar a atuação do Juiz-Estado e quais as práticas e lógicas argumentativas orientam, embasam e sustentam as suas decisões, situando-as no campo tênue de possível interferência estatal na autonomia da vontade da criança e do adolescente, bem como carregadas de intolerância religiosa avessa aos direitos tutelados e protegidos pela legislação mais protecionista, o Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescente - ECA, em seus artigos 15 e 16. Para tanto, utilizou-se os dados extraídos do processo judicial e as fundamentações abordadas pelos juízes, que foram analisadas à luz da Crítica Hermenêutica do Direito e da Teoria da Decisão, de Lênio Streck (2020). Espera-se, com este estudo, identificar se há, pelo judiciário, a interferência na liberdade religiosa da criança e a intolerância religiosa, bem como fomentar a reflexão sobre o papel de decidir ou escolher e preservar as garantias tutelados às crianças e adolescentes para a plena efetivação dos seus direitos. Diante disso, conclui-se que a decisão judicial analisada se comportou em caminho inverso ao que a Teoria da Decisão de Lênio Streck (2020) defende, o que evidencia, desse modo, a condição intolerante que insurge o Estado contra as religiões de matrizes-africanas, conforme os dados relatados, e a preocupação dos especialistas no que se refere à quantidade de processos judiciais interferindo na liberdade religiosa da criança, ocasionando a retirada do convívio materno de filhos com as suas mães umbandistas e candomblecistas no Brasil. Palavras-chave: Lógicas argumentativas em Decisão Judicial. Ativismo Judicial. Crianças e Adolescentes. Orientação Religiosa de Matriz Africana. Poder Familiar.
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