Benefícios das Práticas Integrativas e Complementares no tratamento da COVID-19 e Síndrome Pós-COVID-19
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
Resumo
Introdução: A COVID-19 é uma infecção respiratória, causada pelo vírus SARSCoV-2. Devido sua rápida transmissão e disseminação, tornou-se um dosmaiores
desafios sanitários de saúde, sendo declarada como pandemia 2020 pela
Organização Mundial de Saúde (OMS). Inicialmente, manifesta-se como um
quadro gripal que pode evoluir para uma Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG). Após a fase aguda da doença, podem surgir sequelas, caracterizando
a Síndrome Pós-COVID-19 (SPC). Neste sentido, as Práticas Integrativas e
Complementares (PICs) podem ser alternativas por tratar o paciente de forma
holística, visando melhorar o quadro clínico, bem-estar físico, mental e
emocional. Além de contribuir para a saúde coletiva, complementando
tratamentos convencionais e atenuando as complicações a longo prazo.
Objetivo: Avaliar os benefícios das PICs incluindo Reiki, Acupuntura,
Aromaterapia, Homeopatia e Floralterapia, empregadas no tratamento de
pacientes com COVID-19 e de suas complicações. Método: Foi realizada uma
revisão narrativa da literatura utilizando as bases de dados Biblioteca Virtual em
Saúde (BVS) e PubMed. Os descritores e as palavras-chaves foram obtidos
através da consulta no DeCS (Descritores de Ciência em Saúde). Resultados:
Foram selecionados 9 estudos para COVID-19 e 4 para a SPC. Este estudo
evidenciou melhoras significativas na fase aguda da doença, bem como, a
melhoria da qualidade de vida pós-infecção. Conclusões: As PICs
demonstraram promissoras em todos os estudos analisados no tratamento da
COVID-19 e da SPC. No entanto, são necessários mais estudos para consolidar
essas evidências.
Palavras-chave: COVID-19; Práticas Integrativas e Complementares; Síndrome
Pós-COVID-19.
Descrição
Palavras-chave
COVID-19, Práticas Integrativas e Complementares, Síndrome
Pós-COVID-19