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Submissões Recentes
- ItemMEDIAÇÃO E DIREITO DO TRABALHO: UMA REFLEXÃO DOS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA NA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS(UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, 2022) ANDYARA ANDREZA MARQUES MORAIS; Maria Victória Braz Borja RodriguesA Reforma Trabalhista instituída pela lei nº 13.467/2017, a fim de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, trouxe mudanças na aplicação de institutos, como os meios adequados de resolução de conflitos, em matéria de direito do trabalho. Nesse sentido, diante da nova lei, incluída a discussão relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 - ADI 5766/DF, esta pesquisa pretende compreender de que forma a aludida reforma impactou na resolução de conflitos, especialmente quanto ao uso da mediação e como ela pode auxiliar na manutenção dos direitos trabalhistas. Ao longo da investigação constante nesse artigo, identificou-se que as alterações trazidas pela Reforma em se tratando do benefício da justiça gratuita e dos honorários periciais e advocatícios, em caso de sucumbência, interferiram de forma direta no acesso à justiça previsto constitucionalmente e tornaram o trâmite processual mais oneroso ao empregado, como concluiu o recente acórdão do STF. Portanto, a mediação apresenta-se como uma das melhores formas de resolução do conflito existente na seara trabalhista, pois ajusta questões envolvendo os direitos disponíveis e indisponíveis passíveis de transação, garantindo, o acesso à justiça de forma ampla.
- ItemVIOLÊNCIA DE GÊNERO: UMA ANÁLISE DO QUANTITATIVO DE CASOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BA(UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, 2022) LORRANY NATIELLE CARDOSO ROCHA; Thiago Ribeiro RafagninAs violências de gênero são estruturantes e reproduzidas em todas as instâncias da sociedade, seja em nível coletivo e também individual. O isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19 resultou em uma coexistência forçada, aliada ao estresse econômico e de temores sobre o coronavírus, o que trouxe à tona, de forma potencializada, indicadores preocupantes sobre o aumento da violência de gênero. Dessa forma, o presente artigo, amparado em dados de âmbito nacional e local, buscou estabelecer relações entre o isolamento social durante a pandemia da COVID-19 e a violência, especificamente no município de Barreiras-BA, levando em conta o contexto de uma sociedade patriarcal.
- ItemANÁLISE DA APLICAÇÃO DA GUARDA E INSTITUTOS CORRELATOS DO DIREITO DE FAMÍLIAS PARA ANIMAIS PÓS VIDA EM COMUM NO BRASIL(UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, 2022) JARBAS NUNES RIBEIRO; Raphael Rego Borges RibeiroO presente artigo discute a possibilidade da aplicação do instituto da guarda do direito de famílias para animais domésticos no Brasil. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial e da abordagem qualitativa, tendo como marco teórico o direito civilconstitucional. Buscou-se esclarecer a natureza jurídica dos animais no Código Civil brasileiro, demonstrar a evolução histórica da família e a formação social da família multiespécie, analisar o sentido das decisões judiciais com base em precedentes de quatro tribunais e examinar projetos de lei sobre a guarda de pets pós vida em comum do casal e sobre a possibilidade de alteração do Código Civil para modificar na legislação a natureza jurídica dos animais. Ao fim, propõe-se um método tridimensional de aplicação da guarda para animais domésticos à luz do direito civil-constitucional e da ética animal. Concluiu-se que a família multiespécie é uma realidade pós-antropocêntrica do direito de famílias e que a natureza jurídica dos animais no Código Civil encontra-se ultrapassada quando analisada à luz do artigo 225, §1º, inciso VII da Constituição, além disso, não há uniformidade nos tribunais ao tratar da matéria pela falta de um instrumento normativo típico o que torna necessária a aplicação da guarda do direito de famílias a partir da análise de um ambiente não cruel ao animal, do afeto e da busca pela felicidade da família.
- ItemLIVRE CONVENCIMENTO JUSTIFICADO E A (I)LEGITIMIDADE DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA(2022) LUCIMARI SARDEIRO RIBEIRO ROCHA; Fabiana de Carvalho CalixtoA pesquisa faz uma análise da aposentadoria por incapacidade permanente sob uma perspectiva mais abrangente daquilo que é trazido pela Lei 8.213/91, incluindo fatores contingenciais que afetam diretamente o segurado, impossibilitando-o de auferir renda para a sobrevivência. Fala-se, neste sentido, da aposentadoria por invalidez social, que analisa os aspectos pessoais e sociais com um viés mais humanístico, capaz de contemplar a necessidade e fomentar a dignidade da pessoa humana. Todavia, diante da omissão da legislação em vigor, pedidos neste sentido costumam ser negados pela via administrativa, sendo necessário, nestes casos, que o julgador prestigie o direito à aposentadoria em contrariedade ao laudo pericial, à luz do princípio do livre convencimento motivado/justificado. Nesta pesquisa é utilizado o método quali-quantitativo. O estudo teve o objetivo de analisar as demandas judiciais com pedido de aposentadoria por invalidez na Justiça Federal no Juizado Especial Federal Cível em Barreiras – BA. A análise partiu, inicialmente, de 2.120 processos, dos quais de (22,21%) são de 2020 e (77,79%) de 2021. Debruçou-se, por fim, sobre 17 sentenças de aposentadoria por invalidez, em que o juízo local julgou contra o laudo pericial, 35% de 2020 e 65% de 2021. Em todos os casos, os segurados eram de baixa renda, sendo 70% lavradores (de ambos os sexos). 41% das sentenças cita o art. 479/CPC para afastar a conclusão do perito em relação ao quesito da incapacidade laborativa; 65% levou em conta o critério da idade avançada; 65% citou o termo “insusceptível de reabilitação para desenvolver outra atividade”; 47 % considerou o tempo que o segurado esteve afastado do mercado de trabalho; 18% constatou a impossibilidade pelo baixo nível de escolaridade; 6% destacou o analfabetismo; 41% considerou o tipo e a gravidade da doença; E, em um caso específico (6%), o médico perito indicou inexistir a incapacidade laborativa, porém, concedeu a aposentadoria levando-se em conta o tipo da doença e a profissão. Concluiu-se que, por falta de previsão legal, a via judicial é o único meio de reconhecimento da incapacidade social
- ItemAplicabilidade da justiça restaurativa do âmbito da violência doméstica: possibilidades e desafios.(Universidade Federal do Oeste da Bahia, 2022) Hosana Rocha Viana de SouzaA violência de gênero praticada contra a mulher é um fenômeno atual e de grande complexidade e o que vem sendo identificado é que o modelo penal tradicional apresenta deficiências no tratamento dessa espécie de conflitos. O presente trabalho propõe a temática da justiça restaurativa como uma possibilidade de enfrentamento da violência doméstica, no qual o objetivo central do trabalho é analisar a possibilidade da aplicação da justiça restaurativa como forma de resolução de conflitos que envolvem violência doméstica. Será utilizada a abordagem metodológica qualitativa, com método dedutivo, de natureza de pesquisa aplicada, com técnicas de pesquisa participante e bibliográfica. Concluiu-se que, apesar da vedação legal a práticas informais, como a mediação prevista na Lei 9.099/95, as técnicas restaurativas são compatíveis com a justiça criminal quando se trata de conflitos que envolvem a violência doméstica e deve continuar a ser prática explorada, o que necessita de regulamentação específica.
- ItemLei de abuso de autoridade: reflexo na atuação do Ministério Público do Trabalho.(2022) Erida Mayarla Santos Sena; Rosilene Paiva Marinho De SousaRESUMO: Em 2019 entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como escopo a análise da Lei de Abuso de Autoridade e seus reflexos na atuação do Ministério Público do Trabalho. Para isso discorre-se sobre a responsabilização dos agentes públicos no Estado Democrático de Direito. Examina-se as atribuições do Ministério Público no âmbito da Constituição Federal. Abordase os aspectos históricos da Lei de Abuso de Autoridade e sua aplicabilidade. Ao final, examinase os reflexos da referida lei na atuação do Ministério Público do Trabalho. Como metodologia, será adotada a pesquisa quali-quantitativa, de cunho exploratório e bibliográfico, utilizando-se como instrumento para coleta de dados, o sistema intitulado MPTBusca. Como resultados, demonstra-se que com a entrada em vigor da Lei nº. 13/869/2019 houve maior cautela por parte do Parquet no exercício de atribuições que lhes são próprias como a instauração de inquéritos investigativos, persecução e requisição de documentos. O manifesto receio de suas condutas serem criminalizadas com base na Lei de Abuso de Autoridade resultou no ato da fundamentação com o intuito de deixar explícito às partes que suas ações são decorrentes de atribuições normativas. Conclui-se pela necessidade da continuidade de motivação dos atos com base na Lei 13.869/2019 bem como de reiterar que a imputação do crime de abuso sem fundamentos, com intento de amenizar as práticas investigativas também constitui prática de crime de calúnia ou denunciação caluniosa na forma dos arts. 138 e 339 do Código Penal.
- ItemViolência obstétrica sob uma perspectiva de gênero: análise do conto o ponto do marido do livro o corpo dela e outras farras.(2022) Edinilza da Silva Machado Medeiros; Ana Laura Silva VilelaA violência obstétrica é um tipo de violência de gênero institucionalizada nos serviços de saúde, quer seja público ou privado. A pesquisa teve como objetivo analisar a violência obstétrica sob uma perspectiva de gênero, por meio do conto O ponto do marido. Para isso foi realizada uma pesquisa empírica, através de uma abordagem qualitativa aplicando-se o modelo de percurso analítico interpretativo para narrativa literária proposto por Karam (2017). Por meio da análise foi possível evidenciar a sutileza em que se manifesta a violência obstétrica por meio da apropriação dos corpos femininos, sendo a mulher colocada em posição de passividade, sem autonomia sobre si mesma.
- ItemA mediação waratiana : um olhar atento para as necessidades das partes em conflito de natureza continuada(2022) Adelmar de Oliveira Rocha; Maria Victória Braz Borja RodriguesO presente artigo faz uma análise da mediação waratiana enquanto mecanismo de emancipação e de democracia frente a soluções de conflitos, tendo como finalidade estimular os envolvidos a escolherem de forma autônoma e a buscarem soluções equilibradas, possíveis de harmonizar as relações. Ela também pode ser vista como ferramenta facilitadora para acessar à justiça, diante da longa espera por uma prestação jurisdicional e à substituição do modelo tradicional de disputas jurídicas por uma nova cultura consensual, em que as partes assumam o compromisso de participar e se tornar protagonistas de suas próprias decisões. Este trabalho de pesquisa tem como objetivo principal compreender a mediação como prática social, a partir da perspectiva teórica de Luis Alberto Warat, que permite pensar a mediação com suas potencialidades de transformar o impasse com reconhecimento e alteridade. O método utilizado foi o dedutivo através da pesquisa bibliográfica, para contextualizar o carecimento ao efetivo acesso à justiça, de modo a encarar a mediação como instrumento de pacificação social por meio do diálogo diante da complexidade social, levando em conta que o judiciário caminha em descompasso com o ritmo da sociedade. Partindo dessa análise, é preciso enxergar a mediação como um verdadeiro instrumento de transformação social em busca por mais autonomia, cidadania e democracia, rompendo, assim com o normativismo jurídico.
- ItemVulnerabilidade e direitos da criança e adolescente: uma análise da garantia da proteção integral frente ao direito fundamental à convivência familiar(2022) Millena Moura da Costa; Ana Laura Silva VilelaNo transcurso da história brasileira, verifica-se que o Estado intervém nas famílias economicamente vulneráveis a partir de práticas segregacionistas. Esse é um padrão que se repete ainda hoje, pela crença subsistente de que as famílias pobres são incapazes de cuidar dos seus próprios filhos. O caso Fornerón e filha vs. Argentina, representa essa atuação do Estado, apesar do esforço internacional para coibir tal realidade.A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentaram a doutrina da proteção integral no Brasil, segundo a qual o critério socioeconômico não deve ser capaz de, por si só, determinar a segregação de uma família. Além disso, crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos, sendo a convivência familiar e comunitária um dos seus direitos fundamentais. A realidade que se enfrenta hoje, todavia, se reflete no expressivo número de 32.791 crianças e adolescentes vivendo em acolhimento institucional. Essa medida, que deveria ser a exceção, ainda se aplica em larga escala, e continua a atingir de forma prevalecente famílias pobres. O acolhimento institucional não se configura como o local adequado para a formação da personalidade dos infantes, uma vez que se trata de um ambiente institucional, de modo que apenas deve ser determinado em situações de extrema necessidade, a partir de critérios técnicos que apontem nesse sentido. A atuação do Estado deve se dar, portanto, em via oposta, de forma a prevenir a segregação familiar, com o investimento em políticas públicas eficazes para o fortalecimento das famílias.