LIVRE CONVENCIMENTO JUSTIFICADO E A (I)LEGITIMIDADE DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA
dc.contributor.advisor | Fabiana de Carvalho Calixto | |
dc.contributor.author | LUCIMARI SARDEIRO RIBEIRO ROCHA | |
dc.date.accessioned | 2025-06-05T12:16:17Z | |
dc.date.available | 2025-06-05T12:16:17Z | |
dc.date.issued | 2022 | |
dc.date.submitted | 22/07/2025 | pt |
dc.degree.department | Centro das humanidades | pt |
dc.degree.graduation | Direito | pt |
dc.degree.level | Graduação | pt |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal do Oeste da Bahia como requisito para conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso em Direito. Universidade Federal do Oeste da Bahia | pt |
dc.description.abstract | A pesquisa faz uma análise da aposentadoria por incapacidade permanente sob uma perspectiva mais abrangente daquilo que é trazido pela Lei 8.213/91, incluindo fatores contingenciais que afetam diretamente o segurado, impossibilitando-o de auferir renda para a sobrevivência. Fala-se, neste sentido, da aposentadoria por invalidez social, que analisa os aspectos pessoais e sociais com um viés mais humanístico, capaz de contemplar a necessidade e fomentar a dignidade da pessoa humana. Todavia, diante da omissão da legislação em vigor, pedidos neste sentido costumam ser negados pela via administrativa, sendo necessário, nestes casos, que o julgador prestigie o direito à aposentadoria em contrariedade ao laudo pericial, à luz do princípio do livre convencimento motivado/justificado. Nesta pesquisa é utilizado o método quali-quantitativo. O estudo teve o objetivo de analisar as demandas judiciais com pedido de aposentadoria por invalidez na Justiça Federal no Juizado Especial Federal Cível em Barreiras – BA. A análise partiu, inicialmente, de 2.120 processos, dos quais de (22,21%) são de 2020 e (77,79%) de 2021. Debruçou-se, por fim, sobre 17 sentenças de aposentadoria por invalidez, em que o juízo local julgou contra o laudo pericial, 35% de 2020 e 65% de 2021. Em todos os casos, os segurados eram de baixa renda, sendo 70% lavradores (de ambos os sexos). 41% das sentenças cita o art. 479/CPC para afastar a conclusão do perito em relação ao quesito da incapacidade laborativa; 65% levou em conta o critério da idade avançada; 65% citou o termo “insusceptível de reabilitação para desenvolver outra atividade”; 47 % considerou o tempo que o segurado esteve afastado do mercado de trabalho; 18% constatou a impossibilidade pelo baixo nível de escolaridade; 6% destacou o analfabetismo; 41% considerou o tipo e a gravidade da doença; E, em um caso específico (6%), o médico perito indicou inexistir a incapacidade laborativa, porém, concedeu a aposentadoria levando-se em conta o tipo da doença e a profissão. Concluiu-se que, por falta de previsão legal, a via judicial é o único meio de reconhecimento da incapacidade social | |
dc.identifier.citation | ROCHA, Lucimari Sardeiro Ribeiro; CALIXTO, Fabiana de Carvalho (Orientadora). Livre convencimento justificado e a (i)legimidade da aposentadoria por invalidez social no município de Barreiras/Ba. Barreiras, BA, 2022. 24f. il. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Oeste da Bahia. Centro das Humanidades, Barreiras, BA, 2022. | pt |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufob.edu.br/handle/123456789/318 | |
dc.subject | Aposentadoria por invalidez | pt |
dc.subject | Incapacidade social | pt |
dc.subject | Dignidade da pessoa humana | pt |
dc.title | LIVRE CONVENCIMENTO JUSTIFICADO E A (I)LEGITIMIDADE DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt |