(Im)possibilidade da prisão civil por dívida alimentar avoenga: fundamentos, requisitos e distinções entre avós idosos e não idosos.

dc.contributor.advisorRaphael Rêgo Borges Ribeiro
dc.contributor.authorMaurício Pablo Souza Castro
dc.date.accessioned2025-06-13T14:21:54Z
dc.date.available2025-06-13T14:21:54Z
dc.date.issued2022
dc.date.submitted14/12/2022
dc.degree.departmentCentro das Humanidades
dc.degree.graduationDireito Bacharelado
dc.degree.grantorUNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
dc.degree.levelGraduação
dc.degree.localBarreiras - BA
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade Federal do Oeste da Bahia, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
dc.description.abstractA elaboração deste trabalho consiste em um estudo acerca da (im)possibilidade jurídica da prisão civil de avós idosos e não idosos por dívida alimentar avoenga. A evolução das sociedades e de seus ordenamentos jurídicos com visões mais humanistas e com a consolidação dos Direitos Humanos acarretaram no fim da prisão por dívida. Entretanto, considerando o caráter especial da verba alimentar a prisão civil por este tipo de dívida ainda é permitida estando prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objetivo identificar as distinções no tratamento jurídico dado aos avós idosos e não idosos nos casos de inadimplemento da prestação alimentícia na perspectiva da prisão civil. A obrigação alimentar é devida, prioritariamente, pelos pais, no entanto, na falta destes os avós podem ser acionados para assumir a obrigação ou complementá-la, por isso possui como características a subsidiariedade e complementariedade. Dessa forma, para contribuir com a discussão a metodologia adotada na pesquisa foi de caráter qualitativo em conjunto com o método dedutivo realizando análise bibliográfica, de legislação e de jurisprudência. Os idosos possuem proteção jurídica especial, principalmente, devido ao Estatuto da Pessoa Idosa, entretanto, nem todos os avós são idosos. Dessa forma, foi possível observar que mesmo com essa proteção, em se tratando da prisão civil por verba alimentar avoenga não há distinção no tratamento jurídico entre avós idosos e não idosos desde que sejam cumpridos os requisitos necessários para a utilização da constrição de liberdade. Palavras-Chave: Prisão Civil; Alimentos Avoengos; Obrigação Alimentar.
dc.identifier.citationCASTRO, Maurício Pablo Souza Castro; RIBEIRO, Raphael Rego Borges (Orientador). (Im)possibilidade da prisão civil por dívida alimentar avoenga: fundamentos, requisitos e distinções entre avós idosos e não idosos. Barreiras, BA, 2022. 40f.: il. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) –. Universidade Federal do Oeste da Bahia. Centro das Humanidades. Barreiras, BA, 2022.
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufob.edu.br/handle/123456789/380
dc.language.isopt
dc.publisherUNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
dc.subjectPrisão Civil
dc.subjectAlimentos Avoengos
dc.subjectObrigação Alimentar
dc.title(Im)possibilidade da prisão civil por dívida alimentar avoenga: fundamentos, requisitos e distinções entre avós idosos e não idosos.
dc.typeTRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
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