Vulnerabilidade e direitos da criança e adolescente: uma análise da garantia da proteção integral frente ao direito fundamental à convivência familiar

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Data
2022
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Resumo
No transcurso da história brasileira, verifica-se que o Estado intervém nas famílias economicamente vulneráveis a partir de práticas segregacionistas. Esse é um padrão que se repete ainda hoje, pela crença subsistente de que as famílias pobres são incapazes de cuidar dos seus próprios filhos. O caso Fornerón e filha vs. Argentina, representa essa atuação do Estado, apesar do esforço internacional para coibir tal realidade.A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentaram a doutrina da proteção integral no Brasil, segundo a qual o critério socioeconômico não deve ser capaz de, por si só, determinar a segregação de uma família. Além disso, crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos, sendo a convivência familiar e comunitária um dos seus direitos fundamentais. A realidade que se enfrenta hoje, todavia, se reflete no expressivo número de 32.791 crianças e adolescentes vivendo em acolhimento institucional. Essa medida, que deveria ser a exceção, ainda se aplica em larga escala, e continua a atingir de forma prevalecente famílias pobres. O acolhimento institucional não se configura como o local adequado para a formação da personalidade dos infantes, uma vez que se trata de um ambiente institucional, de modo que apenas deve ser determinado em situações de extrema necessidade, a partir de critérios técnicos que apontem nesse sentido. A atuação do Estado deve se dar, portanto, em via oposta, de forma a prevenir a segregação familiar, com o investimento em políticas públicas eficazes para o fortalecimento das famílias.
Descrição
Palavras-chave
direitos da criança e do adolescente, proteção integral, convivência familiar
Citação
COSTA, Millena Moura da; VILELA, Ana Laura Silva (Orientadora). Vulnerabilidade e direitos da criança e adolescente: uma análise da garantia da proteção integral frente ao direito fundamental à convivência familiar. Barreiras, BA, 2021. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) –. Universidade Federal do Oeste da Bahia. Centro das Humanidades. Barreiras, BA, 2022.
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