Lei de abuso de autoridade: reflexo na atuação do Ministério Público do Trabalho.

dc.contributor.advisorRosilene Paiva Marinho De Sousa
dc.contributor.authorErida Mayarla Santos Sena
dc.date.accessioned2023-06-15T14:13:34Z
dc.date.available2023-06-15T14:13:34Z
dc.date.issued2022
dc.degree.departmentCentro das Humanidades
dc.degree.graduationDireito
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Oeste da Bahia
dc.degree.levelGraduação
dc.degree.localBarreiras, BA
dc.descriptionTRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO apresentado ao curso de bacharelado em Direito da UFOB como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
dc.description.abstractRESUMO: Em 2019 entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como escopo a análise da Lei de Abuso de Autoridade e seus reflexos na atuação do Ministério Público do Trabalho. Para isso discorre-se sobre a responsabilização dos agentes públicos no Estado Democrático de Direito. Examina-se as atribuições do Ministério Público no âmbito da Constituição Federal. Abordase os aspectos históricos da Lei de Abuso de Autoridade e sua aplicabilidade. Ao final, examinase os reflexos da referida lei na atuação do Ministério Público do Trabalho. Como metodologia, será adotada a pesquisa quali-quantitativa, de cunho exploratório e bibliográfico, utilizando-se como instrumento para coleta de dados, o sistema intitulado MPTBusca. Como resultados, demonstra-se que com a entrada em vigor da Lei nº. 13/869/2019 houve maior cautela por parte do Parquet no exercício de atribuições que lhes são próprias como a instauração de inquéritos investigativos, persecução e requisição de documentos. O manifesto receio de suas condutas serem criminalizadas com base na Lei de Abuso de Autoridade resultou no ato da fundamentação com o intuito de deixar explícito às partes que suas ações são decorrentes de atribuições normativas. Conclui-se pela necessidade da continuidade de motivação dos atos com base na Lei 13.869/2019 bem como de reiterar que a imputação do crime de abuso sem fundamentos, com intento de amenizar as práticas investigativas também constitui prática de crime de calúnia ou denunciação caluniosa na forma dos arts. 138 e 339 do Código Penal.
dc.identifier.citationSENA, Erida Mayarla Santos; SOUSA, Rosilene Paiva Marinho de (Orientadora). Lei de abuso de autoridade: reflexo na atuação do Ministério Público do Trabalho. Barreiras, BA, 2022. 32f. il. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) –. Universidade Federal do Oeste da Bahia. Centro das Humanidades. Barreiras, BA, 2022
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufob.edu.br/handle/123456789/164
dc.language.isopt
dc.subjectAgentes Públicos
dc.subjectAbuso de Autoridade
dc.titleLei de abuso de autoridade: reflexo na atuação do Ministério Público do Trabalho.
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso
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